Acordos Legais Brasil
TERMO DE CONFIDENCIABILIDADE
Pelo presente instrumento particular de confidenciabilidade, de um lado, Mundi Limos Transporte Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.079.943/0001-33, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 133 - Sala 801 – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.040-006, doravante denominada simplesmente ASSOCIANTE; e
De outro lado, A Sociedade Empresária, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO e em conjunto denominadas PARTES.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES acima qualificadas decidem celebrar o presente Termo de Confidenciabilidade, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Constitui objeto do presente termo, a obrigação de manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso. Evitando a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES dentro do projeto de integração comercial denominado Associate Mundi Limos.
Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter sigilo, escrito, verbal e digital, ou, por qualquer outra forma, de todos os itens: dados, informações científicas e técnicas, todos os materiais obtidos com sua participação, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, fotografias, programas, calculadora de tarifas e dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do ASSOCIADO sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização do ASSOCIADO, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
CLÁUSULA 2ª - Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de afiliados e agentes, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
1º. - Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
2º. - Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORAdeverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORAse manifeste expressamente a respeito.
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS
CLÁUSULA 3ª - As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de integração, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
1º. - A PARTE RECEPTADORAdeverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORAo mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2º. - Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORAdeverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORAnão exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 4ª - Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORAa qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de integração;
c) Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
d) Sejam expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORAcomo não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
CLÁUSULA 5ª -Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
Parágrafo Único. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 6ª - A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
Parágrafo Único: Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª - O presente termo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data do Aceite enviado para o email: info@mundilimos.com, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto Associate Mundi Limos.
1º. - Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 365 dias, a contar da data que for concluído o projeto ou descartada a sua concretização.
2º. - Ainda que o projeto de integração não venha a ser executado entre as PARTES, o dever de confidencialidade persistirá.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam este instrumento da seguinte forma, o ASSOCIADO com o Aceite enviado para o email: info@mundilimos.com e Mundi Limos Transporte Brasil LTDA conforme assinatura digital abaixo.