Acordos Legais Brasil

Na Mundi Limos todos  Associados têm suas informações empresariais seguras.

TERMO DE CONFIDENCIABILIDADE

 

Pelo presente instrumento particular de confidenciabilidade, de um lado, Mundi Limos Transporte Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.079.943/0001-33, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 133 - Sala 801 – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.040-006, doravante denominada simplesmente ASSOCIANTE; e

 De outro lado, A Sociedade Empresária, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO e em conjunto denominadas PARTES.

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES acima qualificadas decidem celebrar o presente Termo de Confidenciabilidade, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA 1ª – Constitui objeto do presente termo, a obrigação de manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso. Evitando a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES dentro do projeto de integração comercial denominado Associate Mundi Limos.

Para tanto, declara e se compromete:

a) a manter sigilo, escrito, verbal e digital, ou, por qualquer outra forma, de todos os itens: dados, informações científicas e técnicas, todos os materiais obtidos com sua participação, técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, fotografias, programas, calculadora de tarifas e dentre outros;

b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do ASSOCIADO sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;

c) a não tomar, sem autorização do ASSOCIADO, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.

 

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS

 

CLÁUSULA 2ª - Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de afiliados e agentes, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.

1º. - Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.

2º. - Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORAdeverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORAse manifeste expressamente a respeito.

DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS

 

CLÁUSULA 3ª - As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de integração, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.

1º. - PARTE RECEPTADORAdeverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORAo mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.

2º. - Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORAdeverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORAnão exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE

 

CLÁUSULA 4ª - Não serão consideradas confidenciais as informações que:

a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;

b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORAa qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de integração;

c) Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;

d) Sejam expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORAcomo não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.

DA REQUISIÇÃO JUDICIAL

 

CLÁUSULA 5ª -Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.

Parágrafo Único. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.

DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE

 

CLÁUSULA 6ª - A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.

Parágrafo Único: Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.

DA VIGÊNCIA

 

 CLÁUSULA 7ª - O presente termo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data do Aceite enviado para o email: info@mundilimos.com, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto Associate Mundi Limos.

1º. - Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 365 dias, a contar da data que for concluído o projeto ou descartada a sua concretização.

2º. - Ainda que o projeto de integração não venha a ser executado entre as PARTES, o dever de confidencialidade persistirá.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam este instrumento da seguinte forma, o ASSOCIADO com o Aceite enviado para o email: info@mundilimos.com e Mundi Limos Transporte Brasil LTDA conforme assinatura digital abaixo.

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